Receita Federal monitora Pix, moedas digitais e doações desde 1º de janeiro

08 de janeiro de 2025
Jornal Contábil

A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar a forma como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. A partir de agora, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no país.

A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro do ano passado, e agora as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.

Trabalhadores informais – De acordo com André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, com a implementação dessas novas regras, a Receita Federal passará a receber informações sobre os valores que trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, recebem ao longo do mês, seja por meio de Pix, PayPal ou outras plataformas. Isso permitirá que o Fisco verifique se os valores recebidos foram devidamente declarados pelos contribuintes.

“Para aqueles que recebem mais de R$ 5 mil mensais, a partir de agora, não há mais isenção. Essas pessoas terão que declarar o Imposto de Renda, e o Fisco irá cruzar as informações de movimentação financeira com as declarações”, explica Oliveira.

Ganhos e doações – Diante dessas novas regras, é fundamental que o contribuinte declare corretamente todas as fontes de renda ao Imposto de Renda. Isso inclui não apenas os ganhos provenientes do trabalho e de capital, mas também qualquer outro valor recebido, como proventos, rendimentos e doações.

No caso de doações recebidas de familiares, o valor estará sujeito à regra do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Dependendo do estado, o contribuinte pode estar isento dessa tributação. “É importante que o contribuinte declare corretamente as suas fontes de renda, evitando problemas com a Receita Federal”, acrescenta Oliveira.

Fiscalização de moedas digitais – Além disso, a Receita Federal também ampliou a base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para incluir informações sobre movimentações em moedas digitais e contas pós-pagas, expandindo ainda mais a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas de forma não convencional.

Nova regulamentação – Oliveira também destaca a importância de os contribuintes estarem atentos às mudanças nas regras de declaração. “A Receita Federal passará a monitorar um volume maior de transações financeiras e isso pode gerar um aumento significativo na fiscalização. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja em conformidade com a nova legislação e declare todas as suas fontes de renda de forma transparente”, finaliza o tributarista.

Fonte:  André Felix Ricotta de Oliveira é professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

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